CONTEÚDO JURÍDICO

Medidas provisórias n. 1.045 e 1.046/21

12/05/2021

Medidas provisórias n. 1.045 e 1.046/21

Têm como objetivo garantir a continuidade das atividades empresariais e a manutenção de emprego e renda, através de alternativas trabalhistas e do pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm).
Dentre todos os assuntos abordados pelas Medidas, houve flexibilização de algumas regras trabalhistas, entre elas:
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1. Possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias;
2. Redução proporcional de salário e jornada, também pelo prazo máximo de 120 dias;
3. Possibilidade de adotar o teletrabalho independente de alteração no contrato de trabalho;
4. Antecipação de férias individuais, com maior prazo para pagamento da remuneração de férias e 1/3;
5. Possibilidade de conceder aos empregados férias coletivas, independente de comunicação ao sindicato e ao Ministério da Economia;
6. Antecipação do gozo de feriados;
7. Constituição de banco de horas para compensação por até 18 meses;
8. Suspensão do recolhimento do FGTS referente às competências de abril a julho de 2021.
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Para aplicação das regras corretamente, consulte seu advogado!
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Amanda Pegoraro
OAB/SC 53.195